Para Vereador
Utilizar o Sistema de Voto Distrital, mapeando cada município em N distritos, onde os eleitores de cada distrito elegem o seu vereador
entre os seus respectivos candidatos. N é o total de vagas na Câmarara Municipal.
Para concorrer, os candidatos devem residir no distrito pretendido há, pelo menos, 4 anos.
Após a eleição, os candidatos são classificados em cada distrito, de acordo com o número de votos obtidos.
Os eleitos serão os N candidatos classificados em primeiro lugar na lista de cada distrito.
Durante o mandato, em caso de vacância, o substituto será o próximo classificado na lista do respectivo distrito.
Para Senador e Deputados
Cada partido político inscreve seus candidatos, sem especificar o cargo pretendido.
Para concorrer, os candidatos devem ter exercido, pelo menos, um mandato de vereador, no respectivo estado, por 4 (quatro) anos, no mínimo.
Essa exigência garante uma aprovação do candidato através do voto distrital.
No dia da eleição, cada eleitor vota em 3 (três) candidatos distintos, sem indicar ordem ou cargo.
Após a eleição, os candidatos são classificados numa lista geral, de acordo com o número de votos obtidos.
Os eleitos para os cargos de Senador serão, prioritariamente, os primeiros da lista, desde que atendam aos requisitos para o cargo.
Caso não haja interesse, o desinteressado repassa a vaga para o próximo, permanecendo no topo da lista.
Após preenchidas as vagas para o Senado, os eleitos para os cargos de Deputado Federal serão obtidos através de critério similar ao do Senado.
Após preenchidas as vagas para a Câmara Federal, os eleitos para os cargos de Deputado Estadual serão obtidos através de critério similar ao do Senado.
Os demais classificados ficarão na lista de Suplentes.
Durante o mandato de Senador, em caso de vacância, a vaga será, prioritariamente, preenchida pelo próximo mais votado, entre Deputados Federais,
Estaduais e Suplentes.
Durante o mandato de Deputado Federal, em caso de vacância, a vaga será, prioritariamente, preenchida pelo próximo mais votado, entre Estaduais e Suplentes.
Durante o mandato de Deputado Estadual, em caso de vacância, a vaga será, prioritariamente, preenchida pelo próximo mais votado, entre os Suplentes.
Considerações
Por questão de direito adquirido, os atuais Senadores e Deputados ficariam fora da exigência acima citada
Visando a simplicidade, uniformidade e padronização, a duração do mandato de Senador poderia ser igualado ao dos deputados (4 anos),
fazendo coincidir os das 3 vagas.
Para evitar qualquer conflito de interesses, facilitando a aprovação, essa proposta poderia entrar em vigor, 4 anos após a aprovação.